Lei 14.768: Mudanças para Portadores de Surdez Unilateral em 2023

Reconhecimento da Surdez Unilateral como Deficiência: Mudanças Significativas na Legislação Brasileira

A perda auditiva unilateral, antes considerada uma condição não reconhecida pela legislação brasileira, passou por mudanças significativas em dezembro de 2023 com a promulgação da Lei 14.768. Esta legislação reconhece a surdez unilateral como deficiência, garantindo aos afetados acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

 

Anteriormente, apenas a perda auditiva bilateral era reconhecida como deficiência, ou seja, a limitação em ambos os ouvidos. Com essa atualização, abre-se um novo horizonte de direitos e oportunidades para os portadores de deficiência auditiva unilateral.

surdez unilateral

Direitos Garantidos pela Lei:

  1. Reserva de Vagas em Concursos Públicos e Lei de Cotas: A Lei 14.768 possibilita a reserva de vagas em concursos públicos, bem como a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.

  2. Reabilitação Auditiva pelo SUS: A legislação assegura a reabilitação auditiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o fornecimento gratuito de aparelhos auditivos e implante coclear, de acordo com a necessidade de cada pessoa.

  3. Aposentadoria Especial: A surdez unilateral também é reconhecida para a concessão de aposentadoria especial, permitindo a redução do tempo de contribuição e do valor do benefício, conforme o grau de deficiência.

  4. Lei de Libras: A Lei de Libras reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação oficial das pessoas surdas, garantindo acesso a intérpretes em órgãos públicos e universidades.

  5. Assistência Social: Pessoas com deficiência auditiva de baixa renda podem receber assistência social, beneficiando-as com um salário mínimo mensal, mediante comprovação da condição socioeconômica e da deficiência.

  6. Passe Livre e Meia-Entrada: A legislação concede passe livre no transporte coletivo interestadual e, em alguns casos, municipal, para pessoas com deficiência auditiva que recebem até um salário mínimo. Além disso, a meia-entrada é assegurada em eventos culturais, artísticos e esportivos.

  7. Fila Preferencial: Portadores de deficiência auditiva têm prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados, sem distinção entre os tipos de deficiência.

  8. Cotas em Concursos Públicos: A legislação reserva um percentual de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, conforme o edital de cada concurso.

  9. Isenção de Impostos na Compra de Veículos Adaptados: A compra de veículos adaptados por pessoas com deficiência auditiva é isenta de IPI, ICMS, IPVA e IOF, além de oferecer desconto no seguro obrigatório.

  10. Direito à Educação Inclusiva e à Saúde Integral: A legislação garante o acesso à educação inclusiva, com recursos pedagógicos, transporte escolar e bolsas de estudo, e o direito à saúde integral, abrangendo o acesso a medicamentos, órteses, próteses, tratamentos e cirurgias.

 

💡 Estes são alguns dos direitos agora reconhecidos pela Lei 14.768, mas é importante destacar que há outros que também devem ser conhecidos e respeitados. A legislação visa promover a inclusão social, acessibilidade, saúde, educação, trabalho e cidadania para os portadores de deficiência auditiva no Brasil. É crucial que essas mudanças sejam divulgadas e compreendidas para que todos possam usufruir plenamente de seus direitos.

 

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Dr. Guilherme Castro Alves

Otorrinolarigologista

CRM MA 8789 RQE 4738

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Dr Guilherme Castro Alves
Otorrinolaringologista
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RQE 4738