Reconhecimento da Surdez Unilateral como Deficiência: Mudanças Significativas na Legislação Brasileira
A perda auditiva unilateral, antes considerada uma condição não reconhecida pela legislação brasileira, passou por mudanças significativas em dezembro de 2023 com a promulgação da Lei 14.768. Esta legislação reconhece a surdez unilateral como deficiência, garantindo aos afetados acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
Anteriormente, apenas a perda auditiva bilateral era reconhecida como deficiência, ou seja, a limitação em ambos os ouvidos. Com essa atualização, abre-se um novo horizonte de direitos e oportunidades para os portadores de deficiência auditiva unilateral.
Reserva de Vagas em Concursos Públicos e Lei de Cotas: A Lei 14.768 possibilita a reserva de vagas em concursos públicos, bem como a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.
Reabilitação Auditiva pelo SUS: A legislação assegura a reabilitação auditiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o fornecimento gratuito de aparelhos auditivos e implante coclear, de acordo com a necessidade de cada pessoa.
Aposentadoria Especial: A surdez unilateral também é reconhecida para a concessão de aposentadoria especial, permitindo a redução do tempo de contribuição e do valor do benefício, conforme o grau de deficiência.
Lei de Libras: A Lei de Libras reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação oficial das pessoas surdas, garantindo acesso a intérpretes em órgãos públicos e universidades.
Assistência Social: Pessoas com deficiência auditiva de baixa renda podem receber assistência social, beneficiando-as com um salário mínimo mensal, mediante comprovação da condição socioeconômica e da deficiência.
Passe Livre e Meia-Entrada: A legislação concede passe livre no transporte coletivo interestadual e, em alguns casos, municipal, para pessoas com deficiência auditiva que recebem até um salário mínimo. Além disso, a meia-entrada é assegurada em eventos culturais, artísticos e esportivos.
Fila Preferencial: Portadores de deficiência auditiva têm prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados, sem distinção entre os tipos de deficiência.
Cotas em Concursos Públicos: A legislação reserva um percentual de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, conforme o edital de cada concurso.
Isenção de Impostos na Compra de Veículos Adaptados: A compra de veículos adaptados por pessoas com deficiência auditiva é isenta de IPI, ICMS, IPVA e IOF, além de oferecer desconto no seguro obrigatório.
Direito à Educação Inclusiva e à Saúde Integral: A legislação garante o acesso à educação inclusiva, com recursos pedagógicos, transporte escolar e bolsas de estudo, e o direito à saúde integral, abrangendo o acesso a medicamentos, órteses, próteses, tratamentos e cirurgias.
Evite automedicação!
Dr. Guilherme Castro Alves
Otorrinolarigologista
CRM MA 8789 RQE 4738